TODAS AS ÁREAS DO DIREITO

Todos os advogados da Archer & Associados têm uma sólida formação académica em Ciência Jurídica e um conhecimento aprofundado dos vários ramos do Direito Público e Privado, dominando a dogmática e normatividade fundamental do Direito Constitucional, do Direito Civil, do Direito Penal e do Direito Administrativo. Esta sólida formação académica e a relevante experiência profissional que possuem, permite-lhes exercer a clássica advocacia generalista, preventiva, dando consultas e elaborando contratos e outros documentos habituais na prática extrajudicial, e litigiosa.

No que respeita ao patrocínio forense, os advogados da Archer & Associados intervêm nas seguintes jurisdições:

Jurisdições Cíveis

(incluindo Família, Trabalho e Execuções)
  • Ações relacionadas com a validade e interpretação de quaisquer contratos civis ou comerciais;
  • Ações para a cobrança de dívidas;
  • Ações de responsabilidade civil contratual e extracontratual;
  • Procedimentos cautelares especificados e não especificados;
  • Ações sobre direito de propriedade e outros direitos reais;
  • Ações sobre direito sucessório e partilhas judiciais e extrajudiciais;
  • Ações de divórcio e partilha de bens em consequência de divórcio;
  • Quaisquer ações e procedimentos em matéria laboral.
  • Execuções para o pagamento de quantia certa ou para prestação de facto.

Jurisdições Cíveis

(incluindo Família, Trabalho e Execuções)
  • Ações relacionadas com a validade e interpretação de quaisquer contratos civis ou comerciais;
  • Ações para a cobrança de dívidas;
  • Ações de responsabilidade civil contratual e extracontratual;
  • Procedimentos cautelares especificados e não especificados;
  • Ações sobre direito de propriedade e outros direitos reais;
  • Ações sobre direito sucessório e partilhas judiciais e extrajudiciais;
  • Ações de divórcio e partilha de bens em consequência de divórcio;
  • Quaisquer ações e procedimentos em matéria laboral.
  • Execuções para o pagamento de quantia certa ou para prestação de facto.

Jurisdição Penal

  • Defesa de arguidos em processos crime da competência dos juízos centrais criminais, abrangendo as fases de inquérito, instrução e julgamento, destacando-se a experiência de alguns dos advogados do consórcio na defesa de arguidos em megaprocessos crime com julgamento em Tribunais Coletivos e de Júri
  • Defesa de arguidos em processos crime da competência dos juízos locais criminais, abrangendo as fases de inquérito, instrução e julgamento;
  • Patrocínio das vítimas/assistentes em processos crime de qualquer natureza, abrangendo as fases de inquérito, instrução e julgamento;

Jurisdição Penal

  • Defesa de arguidos em processos crime da competência dos juízos centrais criminais, abrangendo as fases de inquérito, instrução e julgamento, destacando-se a experiência de alguns dos advogados do consórcio na defesa de arguidos em megaprocessos crime com julgamento em Tribunais Coletivos e de Júri
  • Defesa de arguidos em processos crime da competência dos juízos locais criminais, abrangendo as fases de inquérito, instrução e julgamento;
  • Patrocínio das vítimas/assistentes em processos crime de qualquer natureza, abrangendo as fases de inquérito, instrução e julgamento;

Jurisdição Administrativa

  • Ações e procedimentos cautelares de impugnação de atos administrativos;
  • Ações e procedimentos cautelares de impugnação de normas de direito administrativo;
  • Ações de intimação para a prática de atos administrativos e para proteção de direitos, liberdades e garantias;
  • Ações e procedimentos cautelares de impugnação de atos tributários e da segurança social;
  • Oposições a execuções fiscais.

Jurisdição Administrativa

  • Ações e procedimentos cautelares de impugnação de atos administrativos;
  • Ações e procedimentos cautelares de impugnação de normas de direito administrativo;
  • Ações de intimação para a prática de atos administrativos e para proteção de direitos, liberdades e garantias;
  • Ações e procedimentos cautelares de impugnação de atos tributários e da segurança social;
  • Oposições a execuções fiscais.